Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007392-54.2025.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: SOPHIA RUBIO PEGORARIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARILENE RUBIO NEVES (OAB RJ125610)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: FERNANDA HELENA PINHEIRO PEGORARIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARILENE RUBIO NEVES (OAB RJ125610)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se o(a) INSS, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
II - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
III - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s) para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s).
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição.
VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.