Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0053827-83.2009.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: CLAUDINA DE JESUS (Sucessão)
ADVOGADO(A): DEIVID DOS SANTOS NOVAES (OAB PA018737)
ADVOGADO(A): MARCIO MACHADO (OAB RJ138179)
REQUERENTE: CLAUDIA LAURINDA DAMASCENO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DEIVID DOS SANTOS NOVAES (OAB PA018737)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação de inexistência de pensionista e de ausência de inventário, determino a intimação da parte ré por 10 (dez) dias.
Sem impugnação, homologo a habilitação do herdeiro direto, CLAUDIA LAURINDA DAMASCENO.
À Secretaria do Juízo para promover as anotações cabíveis.
No que tange ao pedido de reinclusão e divisão do requisitório na fração do direito hereditário, bem como, pagamento a título de honorários contratuais, ressalto aos requerentes que não cabe nesse momento processual rediscussão sobre a modificação do requisitório, eis que o envio ao Tribunal impede qualquer alteração sobre espécie ou natureza do crédito, conforme disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00038 ( Art. 13 - Após ser enviada ao Tribunal, a requisição não poderá sofrer alteração da espécie ou da natureza do crédito, bem como não poderá sofrer qualquer alteração de dado que implique em aumento da despesa, devendo, nestes casos, ser cancelada mediante solicitação do juiz e novamente expedido Conselho da Justiça Federal), porém, autoriza a expedição em nome dos herdeiros habilitados.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de rpv de honorários.
Cumprido as alterações referentes ao cadastro, e em razão da demonstração da devolução dos valores do RPV JEF Nº 20171004878, na data de 06/12/2019, no valor de R$ 20.448,36, determino a expedição dos requisitórios em nome do herdeiro CLAUDIA LAURINDA DAMASCENO (ev 106.2).
Com a expedição do requisitório, dê-se baixa.
Informo que o trâmite será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região devendo a consulta ser feita pelo endereço eletrônico: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
Esclareço que eventual pedido de cadastramento de advogado ou substabelecimento deverá ser feito pelo próprio advogado requerente junto ao sistema e-Proc.
Ressalto, por fim, que todos os herdeiros assumem a responsabilidade civil (perante eventual co-herdeiro) e criminal (perante o Estado) em caso de, ao menos culposamente, estarem atribuindo-se condição falsa com o fim de obter vantagem indevida.