Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0511944-89.2008.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MORAES MARIA (OAB RJ150639)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, e considerando, por um lado, que o montante atualizado do crédito corresponde ao total de R$ 3.395,64, determino a intimação de BIODERME FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo seus dados bancários para devolução dos valores por meio de transferência bancária. Com a resposta da executada, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que adote as providências necessárias à transferência da quantia de R$ 4.138,14, devidamente corrigidos desde a data do depósito na conta judicial, para a conta bancária de titularidade da pessoa jurídica executada, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar a este Juízo tão logo efetivada a operação, nos termos da Resolução nº TRF2-RES-2021/00005. Com a resposta da instituição financeira, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80, combinado com o artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil.