Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
GLAUCIO DA ROCHA DUTRA
CPF
Reu
LAISA MAIA SANT ANA DUTRA
CPF
Reu
LIDERMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR AUGUSTO MANGERONA
OAB/PR 85985·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JULIO CEZAR CORREIA GOMES
OAB/PR 7553·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/03/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIDERMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
EXECUTADO: GLAUCIO DA ROCHA DUTRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
EXECUTADO: LAISA MAIA SANT ANA DUTRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, pronunciando a prescrição do crédito com apoio no artigo 487, II, do CPC c/c art. 921, §§4º e 5º, CPC e art. 206, §5º, I, do CC.
21/01/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/01/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015.
Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos para a sentença.
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: LIDERMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
EXECUTADO: GLAUCIO DA ROCHA DUTRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
EXECUTADO: LAISA MAIA SANT ANA DUTRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à intimação do executado para que, na forma do art. 523 e seguintes do CPC/15, efetue o pagamento do valor de R$388.373,17 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos) através de depósito judicial na agência 1334 da CEF. Prazo: 15 (quinze) dias.
https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais
O prazo legal para pagamento será contado da data da intimação e, certificado o não pagamento, o montante da cobrança será acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, art. 523, do CPC/2015.
Em caso de pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o valor não pago (art. 523, §2º, do CPC/2015).
Fica, desde já, ciente a parte executada de que, nos termos do art. 525, CPC/2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC/2015, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou de qualquer outra intimação, apresente, querendo, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015.
Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos para a sentença.
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0225378-55.2017.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: LIDERMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
EXECUTADO: GLAUCIO DA ROCHA DUTRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
EXECUTADO: LAISA MAIA SANT ANA DUTRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORREIA GOMES (OAB PR007553)
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB PR085985)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à intimação do executado para que, na forma do art. 523 e seguintes do CPC/15, efetue o pagamento do valor de R$388.373,17 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos) através de depósito judicial na agência 1334 da CEF. Prazo: 15 (quinze) dias.
https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais
O prazo legal para pagamento será contado da data da intimação e, certificado o não pagamento, o montante da cobrança será acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, art. 523, do CPC/2015.
Em caso de pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o valor não pago (art. 523, §2º, do CPC/2015).
Fica, desde já, ciente a parte executada de que, nos termos do art. 525, CPC/2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC/2015, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou de qualquer outra intimação, apresente, querendo, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015.