Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039416-46.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EXITO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JULYA GOMES MEDEIROS (OAB RJ211221)
ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que no evento 137, a parte executada apresenta depósito judicial realizado no mês de junho, evento 137.3, referente ao valor do débito atualizado até maio de 2025, evento 125.
Desta forma, reitere-se a intimação da parte executada para que cumpra corretamente às determinações anteriores, procedendo-se ao depósito do valor remanescente, observando-se o valor do débito no exato mês do deposito a ser realizado, devendo atentar para o fato que o valor indicado pela exequente no evento 142, se encontra atualizado apenas até julho.
Para tanto poderá se valer do site Regularize para verificar o valor do débito atualizado até o presente mês (agosto). Prazo de 05 dias para comprovar nos autos o depósito judicial do valor remanescente atualizado.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para ciência e sendo o caso proceder às anotações administrativas pertinentes. Prazo de 15 dias.
Com a garantia integral do débito ou nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito ate o julgamento definitivo do embargos à execução.