Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001785-05.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS SANTOS DA COSTA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
AUTOR: NATHALIA DE SOUZA MOTTA DA COSTA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC. Custas ex lege. Condeno a autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º do CPC). Ao Perito sobre depósito dos honorários periciais depositados no Evento 183. Havendo embargos de declaração, dê-se vista a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal. Havendo interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. P.R.I.