Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0132364-68.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JACIMAR RODRIGUES FERNANDES
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)
ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)
ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)
ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
28/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
09/08/2022, 13:25
Recebimento
09/08/2022, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2021, 17:18
Publicação (Acórdão)
14/07/2021, 16:03
Improcedência
07/07/2021, 19:17
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)