Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0185009-75.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO LUIZ SIDRONIO RICARDO
ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
28/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
28/08/2020, 10:35
Recebimento
28/08/2020, 10:34
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2020, 14:17
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)