Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001934-24.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: MARTHA ELEONORA VENANCIO MIGNOT CORDEIRO
ADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)
DESPACHO/DECISÃO
Foi prolatada sentença reconhecendo o direito da parte autora à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, bem como declarar que, na hipótese de deferimento do benefício, as diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal (evento 66).
O IFF manifestou ciência da sentença e não interpôs recurso (evento 74).
A parte autora requereu a desistência do recurso interposto no evento 73.
Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim, homologo a desistência do do recurso de apelação.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Ademais, a parte autora requereu o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar (evento 76).
Considerando que a sentença reconheceu o direito da autora à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, INTIME-SE a União para cumpri-la. Prazo: 30 dias.
Quanto à obrigação de pagar, no mesmo prazo de 30 dias, intime-se a União para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.