Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0064714-19.2018.4.02.5117/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0064714-19.2018.4.02.5117/RJ
APELANTE: GRACA APARECIDA DO PRADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)
APELANTE: VALDEMIR TELES DE SIMAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME DIEFENTHAELER
/nze
Trata-se de apelação interposta pela parte Autora, contra sentença de evento 32, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, que, nos autos da presente ação ordinária julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Razões recursais no evento 39 - JFRJ.
Contrarrazões em evento 45 - JFRJ.
O Ministério Público Federal, em seu parecer de evento 5, deixou de se manifestar sobre o mérito, entendendo não ser caso de interesse público que justifique a sua atuação.
Petição dos Apelantes no evento 23, requerendo a desistência do recurso.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, torno sem efeito os despachos dos eventos 14 e 25.
Conforme relatado, a parte Apelante requereu a desistência do recurso, exercendo direito que lhe cabe, conforme os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil - CPC.
Tal prerrogativa pode ser reivindicada a qualquer momento, mesmo sem a anuência da parte contrária, uma vez que só recorre quem tem interesse e, no caso da desistência do recurso, o mesmo abre mão daquilo que deixou de ganhar (ou do que perdeu), mantendo-se o que foi decidido na instância anterior.
Por expressa previsão legal, cabe ao Julgador, em face de pedido dessa natureza, tão somente aferir se o subscritor da peça postulatória detém poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência.
Destaco que, pelo teor da procuração juntada no evento 1 - OUT2 - JFRJ, cujos poderes restaram substabelecidos (eventos 18 e 19 – JFRJ) para o signatário da petição, foram outorgados poderes específicos para desistir, podendo, desse modo, subscrever pedido formal de desistência do recurso.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO formulado na petição de evento 23, com base no art. 998 do CPC, nos termos do art. 44, VII do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se. Intime-se.
Preclusa a decisão, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.