Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011964-87.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte autora.
Reitere a diligência de citação da(o) executada(o) nos termos do art. 829 do CPC, a ser cumprida no novo endereço informado pela(o) Exequente.
- Rua Nogueira Acioli, 99, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21931190.
- Rua 2, Número 0, Complemento Km 28, RJ, 106, Inoã, Maricá/RJ, CEP: 21931190.
DEFIRO, também, a citação pelo aplicativo WhatsApp através dos números a seguir: 995981648 e 33938283, porém é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando.
Atente o Oficial de Justiça para a necessidade de confirmar a identidade do receptor das mensagens por meio, p.ex., de videoconferência, fotografia do próprio destinatário ("selfie") ou de documento pessoal do citando, não se mostrando suficiente a mera resposta escrita de "recebido", "confirmado" ou congênere.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC).
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à Exequente, devendo ser comprovado, posteriormente, nos autos, pelo executado ou na forma do art. 916 do CPC.