Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012753-75.2023.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: TAMIRES GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
As beneficiárias poderão comparecer à agência mais próxima da CEF, a partir de 12/08/2025, para levantamento dos valores, munidas de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.