Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048140-34.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROGERIO ROLIM AGUIAR
ADVOGADO(A): RUY ALVARES DE PINHO (OAB RJ158619)
AUTOR: MICHELLE DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): RUY ALVARES DE PINHO (OAB RJ158619)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 19.05.2025 a 23.05.2025
1) Gratuidade de Justiça
Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto, como patamar máximo, o disposto no art. 790, § 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual é facultada a concessão do benefícios “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social".
Atualmente, o limite máximo dos benefícios do RGPS é de R$ 8.157,41, de modo que, para fins de aferição do direito à gratuidade de justiça, adoto o patamar máximo de R$ 3.263,00, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Por outro lado, o artigo 99, § 3º, do CPC dispõe que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa física, entretanto, a declaração de hipossuficiência deve vir acompanhada de comprovantes de renda e de despesas mensais que demonstrem a incapacidade de arcar coma s custas judiciais e eventuais honorários advocatícios.
Desse modo, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça requerida, sob pena de indeferimento (Art. 99, § 2º do CPC) ou promova o imediato recolhimento das custas judiciais conforme art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
2) Determino ainda emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação:
- de procuração e declaração de hipossuficiência econômica atualizadas, devidamente datadas e efetivamente assinadas pelos autores, devendo ser juntado aos autos a cópia dos documentos físicos ou arquivo com assinatura digital válida;
- de cópias legíveis do documento de identidade e do CPF de MICHELLE DO NASCIMENTO RIBEIRO;
- de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) de MICHELLE DO NASCIMENTO RIBEIRO e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado;
- de cópia legível, ordenada e atualizada da íntegra da certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) referente ao imóvel em questão.