Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para prosseguimento no feito. Prazo: 30 dias úteis.
13/04/2026, 00:00
Outras Decisões
10/04/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retro certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
13/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/03/2026, 15:09
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
RENAJUD,
02/02/2026, 00:00
Outras Decisões
30/01/2026, 14:57
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para prosseguimento no feito. Prazo: 30 dias úteis.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 19:02
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o valor bloqueado via sistema SISBAJUD é irrisório frente ao débito em execução, e tendo em vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, determino o respectivo desbloqueio. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias úteis.
15/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu penhora para a satisfação da dívida exequenda - evento 274.
O valor atualizado do débito encontra-se anexado ao evento 289.
Em vista do requerido pela parte exequente, defiro a penhora através do sistema SISBAJUD.
Proceda-se à pesquisa junto ao referido sistema, realizando o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s) (art. 523, § 3º e 854, do CPC) até o valor do débito, cabendo desde logo ressaltar que incumbe à parte executada comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do art. 854, 3º, do CPC.
Com o resultado da diligência, venham-me conclusos os autos para a determinação dos demais procedimentos.
Em razão do sigilo estabelecido sobre a presente decisão, providencie a Secretaria a autorização de acesso do advogado da parte requerente.
Réu/Executado:
FAMA VALE ATACADAO DAS MADEIRAS LTDA 10.943.204/0001-10
NILMARA MOERBECK AZEVEDO SILVEIRA 079.278.757-95
Informações acerca do débito:
Demonstrativo de cálculo Evento 289
Data de atualização Junho de 2025
Valor indicado R$ 536.343,94
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/07/2025, 18:27
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
02/07/2025, 00:00
Outras Decisões
01/07/2025, 15:24
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada de cálculos a fim de subsidiar o requerido no ev. 274.
Prazo: 15 dias úteis.
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Intimação - DESPACHO
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RENAJUD,
02/02/2026, 00:00
Outras Decisões
30/01/2026, 14:57
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Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para prosseguimento no feito. Prazo: 30 dias úteis.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 19:02
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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Considerando que o valor bloqueado via sistema SISBAJUD é irrisório frente ao débito em execução, e tendo em vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, determino o respectivo desbloqueio. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias úteis.
15/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 15:39
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu penhora para a satisfação da dívida exequenda - evento 274.
O valor atualizado do débito encontra-se anexado ao evento 289.
Em vista do requerido pela parte exequente, defiro a penhora através do sistema SISBAJUD.
Proceda-se à pesquisa junto ao referido sistema, realizando o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s) (art. 523, § 3º e 854, do CPC) até o valor do débito, cabendo desde logo ressaltar que incumbe à parte executada comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do art. 854, 3º, do CPC.
Com o resultado da diligência, venham-me conclusos os autos para a determinação dos demais procedimentos.
Em razão do sigilo estabelecido sobre a presente decisão, providencie a Secretaria a autorização de acesso do advogado da parte requerente.
Réu/Executado:
FAMA VALE ATACADAO DAS MADEIRAS LTDA 10.943.204/0001-10
NILMARA MOERBECK AZEVEDO SILVEIRA 079.278.757-95
Informações acerca do débito:
Demonstrativo de cálculo Evento 289
Data de atualização Junho de 2025
Valor indicado R$ 536.343,94
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/07/2025, 18:27
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
02/07/2025, 00:00
Outras Decisões
01/07/2025, 15:24
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000542-68.2013.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada de cálculos a fim de subsidiar o requerido no ev. 274.
Prazo: 15 dias úteis.