Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008982-77.2023.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: LUCIMAR ELIAS PEREIRA
ADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, de acordo com os cálculos apresentados (ev. 68), o valor devido é superior a 60 salários mínimos, intime-se a parte exequente para que, nos termos do art. 17, §4º da Lei 10.259/2001, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado a 60 salários mínimos, ou por precatório, no valor total dos cálculos. Prazo: 10 dias.
Ressalto que em caso de optar pela RPV, a parte autora deverá apresentar nova declaração de renúncia ao valor excedente ao teto dos JEFs, ou no caso da declaração do advogado, na procuração deve constar expressamente a autorização para renunciar ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos.
No silêncio, expeça-se precatório.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Certificado o envio:
Na hipótese de pagamento por precatório:
Suspenda-se o feito até a comunicação do referido depósito pelo TRF2;
Comunicado o depósito, reativem-se os autos;
Intime-se o beneficiário para ciência;
Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
Sendo o pagamento por requisitório de pequeno valor:
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.