Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000308-52.2014.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS PINTO BARBOSA
ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364)
ADVOGADO(A): SUYEMI MIYASHIRO AKAMINE (OAB RJ154585)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência. Prazo: 05 dias úteis. Oficie-se à Agência 4021 do Banco Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000308-52.2014.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS PINTO BARBOSA
ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364)
ADVOGADO(A): SUYEMI MIYASHIRO AKAMINE (OAB RJ154585)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da decisão de evento 251 e considerando o teor da informação da contadoria judicial de evento 269, intimem-se as partes para ciência acerca da informação e para que requeiram o que de direito.
Após manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação e determinação de transferência do valor depositado para as contas indicadas em evento 259.
Ressalte-se, por oportuno, que foi interposto Agravo de Instrumento, o qual foi autuado sob o nº. 50132894320254020000 e não houve atribuição de eficácia suspensiva ao recurso.
Prazo: 15 dias úteis.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000308-52.2014.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS PINTO BARBOSA
ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364)
ADVOGADO(A): SUYEMI MIYASHIRO AKAMINE (OAB RJ154585)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de controvérsia acerca dos cálculos relativos ao valor do PSS a ser descontado do valor da condenação.
Argumenta a parte autora que o cálculo do referido desconto deve considerar somente a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, como determina a Lei n. 10.887/2024, e deve ser calculado mês a mês.
Sendo assim, aduz o autor que a alíquota não deve incidir sobre o valor total requisitado, mas sim ser apurado mês a mês somente sobre as parcelas que superem o teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
A razão lhe assiste.
A apuração do valor relativo à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) nas condenações judiciais deve considerar a incidência da respectiva alíquota, mensalmente, sobre o valor que exceder, em cada competência, o teto do RGPS, sob pena de incorrência de [...]tratamento tributário diverso a contribuintes que auferiram os mesmos rendimentos (STF - ARE: 1008691 PE - PERNAMBUCO 0511986-19.2015.4.05.8300, Relator.: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 18/11/2016, Data de Publicação: DJe-249 23/11/2016).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que realize a apuração do PSS, mês a mês, aplicando-se a alíquota correspondente apenas sobre os valores que excedem o teto dos benefícios do RGPS em cada parcela.
A fim de evitar retenção indevida do valor do PSS no ato do levantamento, intime-se a parte autora para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja determinada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do benefíciário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000308-52.2014.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS PINTO BARBOSA
ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364)
ADVOGADO(A): SUYEMI MIYASHIRO AKAMINE (OAB RJ154585)
ATO ORDINATÓRIO
Cientifique-se à parte beneficiária a efetivação do depósito do Requisitório de Pagamento expedido nos autos, conforme evento retro - DEMTRANSF1.