Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017200-91.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA JOSE MAGARINOS DE SOUZA LEAO
ADVOGADO(A): PAULA REGINA MACEDO DE MATOS (OAB RJ070321)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
No evento 197, MARIA JOSE MAGARINOS DE SOUZA LEAO requer seja proferida determinação para que a agência 5768-1, do Banco do Brasil, autorize o saque dos valores referentes ao precatório judicial pago em seu favor, a ser feito por sua representante legal devidamente constituída por meio de procuração. Alega, para tanto, que foram criados obstáculos não previstos em decisão judicial e sem amparo legal.
Segundo o Manual de Procedimentos para Saque de Precatórios e RPVs do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf), o saque dos valores por representante legal é feito diretamente junto ao banco, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
"SAQUE POR REPRESENTANTE LEGAL
Documentos necessários:
• procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação;
• procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas (procedimento descrito no Pedido de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça - PCA nº 118, constante do Ofício Circular da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região (OFÍCIO CIRCULAR TRF2-OCI-2014/00045);
• procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial;
• documento original de identificação do sacador com foto;
• cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária;
• comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa."
Examinando os autos, verifica-se que o pedido formulado pela exequente veio acompanhado unicamente de instrumento público de procuração outorgado em 2022, portanto fora do prazo máximo descrito no referido manual. Assim, ao menos no presente momento, não é possível vislumbrar a ocorrência de resistência injustificada ou embaraço capaz de autorizar a expedição de ordem judicial para liberação dos valores.
Por se tratar de precatório sem exigência de alvará, cabe a parte interessada dirigir-se ao estabelecimento bancário respectivo, munida de todos os documentos necessários para a realização do saque.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados no evento 197.
Preclusa a presente decisão e nada mais sendo requerido, renove-se baixa dos autos no sistema processual.