Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019043-33.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CASSIA MARIA CERVEIRA REIS
ADVOGADO(A): MAYRA LAVOR REIS (OAB RJ111175)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente do depósito realizado e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
28/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
26/08/2022, 11:09
Recebimento
26/08/2022, 10:33
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2022, 18:58
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)