Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056884-23.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 2234, solicitando que proceda à transferência total do valor depositado na conta judicial n. 1400122911053 (ev. 126), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Favorecido: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
CNPJ: 40.278.681/0001-79
Banco: Citibank S.A. (745)
Agência: 003
Conta Corrente: 2753424-3
Após, nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, dê-se baixa nos autos.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056884-23.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente acerca dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
28/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2025, 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 16:50
Por decisão judicial
19/10/2023, 15:19
Mero expediente
17/10/2023, 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/10/2023, 15:49
Por decisão judicial
01/09/2023, 11:19
Outras Decisões
15/08/2023, 13:09
Mero expediente
03/08/2023, 14:17
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento médico)
19/07/2023, 15:57
Outras Decisões
19/07/2023, 15:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056884-23.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente acerca dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
28/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2025, 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 16:50
Por decisão judicial
19/10/2023, 15:19
Mero expediente
17/10/2023, 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/10/2023, 15:49
Por decisão judicial
01/09/2023, 11:19
Outras Decisões
15/08/2023, 13:09
Mero expediente
03/08/2023, 14:17
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento médico)
19/07/2023, 15:57
Outras Decisões
19/07/2023, 15:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/06/2023, 15:47
Mero expediente
13/06/2023, 15:14
Mero expediente
23/05/2023, 19:13
Recebimento
23/05/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELANTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 09 de maio de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 15 de maio de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 09 de maio de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5056884-23.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM