Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5132468-62.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SANDRA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAUJO FRAZAO (Espólio)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAUJO FRAZAO (OAB RJ205426)
REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAUJO FRAZAO (Inventariante)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAUJO FRAZAO (OAB RJ205426)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BANCO SANTANDER
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 197: Considerando as razões apresentadas pela inventariante do Espólio de SANDRA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAÚJO FRAZÃO, defiro a retificação do alvará judicial, a fim de autorizar o levantamento dos valores depositados no Evento 99, acrescidos das devidas atualizações.
Comprovados os depósitos no Evento 80, serve o presente despacho de Alvará Judicial para levantamento total da referida conta, com seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, devendo a DRA. FERNANDA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAUJO FRAZAO, CPF: 11221007793 (OAB/RJ 205.426), na qualidade de Inventariante do Espólio de SANDRA OLIVEIRA BAPTISTA DE ARAUJO FRAZÃO., comparecer na AGÊNCIA 4117 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SITUADA NA AV. VENEZUELA 134 – TÉRREO – SAÚDE/RJ, para efetuar o levantamento das quantias depositadas, munida de original e cópia de sua carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, cópia do despósito judicial e deste presente despacho, que possui força de alvará.
Registro que este Juízo adota a forma mais simples e célere para o levantamento dos valores depositados, qual seja, a decisão com força de alvará. Ainda assim, nada impede que uma possível transferência dos valores do depósito judicial para a conta bancária se realize, devendo ser requerida diretamente à agência pagadora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.