Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001376-18.2011.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LINKPARK ADMINISTRACAO E ASSESSORIAS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA CONTE (OAB RJ057369)
EXECUTADO: BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS JUAREZ KELLER HEIZER (OAB RJ004326)
EXECUTADO: ADMINISTRADORA EBH - EMPRESA BRASILEIRA HABITACIONAL
ADVOGADO(A): JOAQUIM BELISARIO DRUMMOND ALVES (OAB RJ054566)
DESPACHO/DECISÃO
O alvará judicial n. 510017423815 autoriza o levantamento da quantia parcial da conta judicial n. 0194 / 005 / 86411961-2, no valor de R$ 11.453,68 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) (Evento 1389, ALVLEVANT1).
No entanto, a parte exequente (Espólio de Gerson FERNANDES DA SILVA) informa que o sucessor habilitado, Abrahão Fernandes da Silva, não logrou êxito em sacar a quantia que lhe é devida, por ausência de saldo suficiente na respectiva conta judicial (Evento 1401, PET1).
De acordo com o extrato, consta o saldo remanescente total, no valor de R$ 11.171,49, de fato, em quantia inferior ao que era devido (R$ 11.453,68) (Evento 1405, EXTR1).
Verifica-se que se trata de diferença de pequena monta, no valor de R$ 282,19 (R$ 11.453,68 - R$ 11.171,49).
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento, em favor de ABRAHÃO FERNANDES DA SILVA, CPF. 074.717.397-46, no valor de R$ 11.171,49, com os acréscimos legais, da conta 0194 / 005 / 86411961-2.
Sem prejuízo, considerando que a conta judicial foi criada em 2022 (Evento 1113, GUIADEP2), intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ausência de saldo, devendo depositar a diferença devida, no valor de R$ 282,19, ou em quantia suficiente que complete o valor total de R$ 11.453,68.
Por fim, com a expedição do alvará, promova-se a intimação do beneficiário, para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Cientifiquem-se de que não há entrega física de alvarás de levantamento, uma vez que eles são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável.
Caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, por consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Tudo cumprido, ante o valor constante nos extratos (Evento 1404, EXTR1/2), renove-se a vista à exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse.
Após, voltem conclusos para decisão.