Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004233-49.2025.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Embora a procuração outorgada confira poderes para receber e dar quitação, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CNCR-2ª Região) estabelece de maneira clara que a conta para a transferência deve ser de titularidade do beneficiário:
CNCR-2ª Região
Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. (...)
§ 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Ademais, a identificação da conta bancária do beneficiário é imprescindível para garantir a transparência das operações, tanto bancárias quanto fiscais. Nesse sentido, uma vez que a transferência eletrônica de valores substitui o alvará, é necessário que o ofício de transferência observe os mesmos cuidados. A identificação do beneficiário visa, entre outras coisas, assegurar o correto recolhimento de eventuais tributos, como o imposto de renda, conforme estabelece a Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal:
Resolução nº 708/2021 – CJF
Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: (...)
h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração, tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União.
Art. 8º No momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV. (...)
§ 2º Havendo indicação específica no alvará de levantamento de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir do imposto de renda retido na fonte ou de novo valor devido a título de contribuição previdenciária, tais parâmetros deverão ser observados pela instituição financeira em substituição às informações constantes da conta de depósito.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para transferência dos valores devidos ao autor/exequente para conta de titularidade de seu(sua) advogado(a).
INTIME-SE a parte exequente, para que, caso persista no interesse de substituir o alvará por transferência eletrônica de valores, indique os dados bancários relativos à conta de titularidade da parte beneficiária (autor/autora).
Decorrido o prazo concedido sem manifestação, pague-se por alvará de levantamento, que deverá ser apresentado à instituição bancária em até cinco dias, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CNCR-2ª Região), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa.