Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
04/12/2025, 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
03/12/2025, 15:31
Recebimento
29/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 22/10/2025 A 29/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
APELADO: TOO SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
APELADO: TOO SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTE À FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, EM RAZÃO DE SEGURO POR INVALIDEZ. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO.
- O ônus probatório é o encargo de umas das partes em um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações em juízo (art. 373/ CPC).
- No caso dos autos, não há qualquer documento ou prova que demonstre a efetiva comunicação da CEF sobre o sinistro que remeta ao ano de 2018, diagnóstico da doença, não tendo a parte requerente colacionado aos autos provas que demonstrem ato formal que inaugurasse o procedimento de regulação junto à seguradora.
- A obrigação de suspender a cobrança das parcelas e quitar o saldo devedor somente se tornou exigível para as rés a partir da efetiva e comprovada comunicação do sinistro. Ausente provas nesse sentido, não há de se falar em restituição de valores indevidamente pagos nem indenização por danos morais.
- Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
APELADO: TOO SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 22 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 27 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5047358-61.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/09/2025.
25/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.)
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:54
Petição (Apelação)
19/08/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado (evento 15, Réplica 1), nos termos do art. 85, § 2º do CPC, os quais ficam suspensos por força da gratuidade de justiça deferida. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/07/2025, 00:00
Improcedência
25/07/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 13/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 31 - 08/04/2025 - Decorrido prazo
Evento 17 - 05/11/2024 - Despacho
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 22/10/2025 A 29/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
APELADO: TOO SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
APELADO: TOO SEGUROS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTE À FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, EM RAZÃO DE SEGURO POR INVALIDEZ. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO.
- O ônus probatório é o encargo de umas das partes em um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações em juízo (art. 373/ CPC).
- No caso dos autos, não há qualquer documento ou prova que demonstre a efetiva comunicação da CEF sobre o sinistro que remeta ao ano de 2018, diagnóstico da doença, não tendo a parte requerente colacionado aos autos provas que demonstrem ato formal que inaugurasse o procedimento de regulação junto à seguradora.
- A obrigação de suspender a cobrança das parcelas e quitar o saldo devedor somente se tornou exigível para as rés a partir da efetiva e comprovada comunicação do sinistro. Ausente provas nesse sentido, não há de se falar em restituição de valores indevidamente pagos nem indenização por danos morais.
- Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
APELADO: TOO SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
APELADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 22 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 27 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5047358-61.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/09/2025.
25/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.)
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:54
Petição (Apelação)
19/08/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado (evento 15, Réplica 1), nos termos do art. 85, § 2º do CPC, os quais ficam suspensos por força da gratuidade de justiça deferida. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/07/2025, 00:00
Improcedência
25/07/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047358-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 13/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 31 - 08/04/2025 - Decorrido prazo
Evento 17 - 05/11/2024 - Despacho