Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda a secretaria o desbloqueio dos veículos (evento 43) pelo sistema renajud.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 17:57
Reativação
02/10/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 18:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107, PET1: Dê-se vista a parte executada da manifestação da parte exequente, para querendo aderir a campanha de facilitação de pagamento de dívidas anunciada pela CEF.
Ressalte-se que eventual acordo administrativo entre as partes deverá ser comunicado a este juízo.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias enquanto as partes estão em possíveis tratativas de acordo na via administrativa.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
02/09/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a proposta ofertada pela Exequente no evento 67, DOC1.
Após, venham conclusos os autos.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 87: Diga a CEF sobre os embargos de declaração.
No mesmo prazo, justifique seu pedido de manutenção da restrição dos veículos (evento 74, PET1) a despeito da certidão negativa do oficial de justiça (evento 67, CERT1).
2) Evento 88: A CEF recusou a proposta de acordo feita pela executada, no sentido de depositar judicialmente 30% do salário que recebe de ESHO Empre Serv Hospital. Por outro lado reiterou sua petição do evento 74, PET1. Nesta petição a CEF havia requerido a manutenção da penhora do veículo, bem como a penhora de 30% do salário da executada na Prefeitura do Rio de Janeiro, ou outro percentual a ser fixado pelo juízo, e a expedição de ofício ao empregador para cumpri-la.
Vê-se que a CEF discordou da fonte pagadora indicada pela executada e da forma de cumprimento.
Intime-se a executada para se manifestar em 10 dias. No ensejo, junte o contracheque de ambas as fontes atualizados.
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Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 18:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107, PET1: Dê-se vista a parte executada da manifestação da parte exequente, para querendo aderir a campanha de facilitação de pagamento de dívidas anunciada pela CEF.
Ressalte-se que eventual acordo administrativo entre as partes deverá ser comunicado a este juízo.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias enquanto as partes estão em possíveis tratativas de acordo na via administrativa.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
02/09/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a proposta ofertada pela Exequente no evento 67, DOC1.
Após, venham conclusos os autos.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089831-33.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAREN CORREA VEIGA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUIMARAES NESI (OAB RJ135402)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 87: Diga a CEF sobre os embargos de declaração.
No mesmo prazo, justifique seu pedido de manutenção da restrição dos veículos (evento 74, PET1) a despeito da certidão negativa do oficial de justiça (evento 67, CERT1).
2) Evento 88: A CEF recusou a proposta de acordo feita pela executada, no sentido de depositar judicialmente 30% do salário que recebe de ESHO Empre Serv Hospital. Por outro lado reiterou sua petição do evento 74, PET1. Nesta petição a CEF havia requerido a manutenção da penhora do veículo, bem como a penhora de 30% do salário da executada na Prefeitura do Rio de Janeiro, ou outro percentual a ser fixado pelo juízo, e a expedição de ofício ao empregador para cumpri-la.
Vê-se que a CEF discordou da fonte pagadora indicada pela executada e da forma de cumprimento.
Intime-se a executada para se manifestar em 10 dias. No ensejo, junte o contracheque de ambas as fontes atualizados.