Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109934-95.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALDAÍSA LOUZADA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): MARCIO AYRES SIMOES (OAB RJ143189)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 85. Diga a parte autora a respeito, em dez dias.
Havendo discordância quanto ao valor apresentado pela Executada para fins de acordo, determino, desde já, a intimação da parte autora para que promova execução do valor que entende devido, na forma da Lei Processual.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109934-95.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALDAÍSA LOUZADA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): MARCIO AYRES SIMOES (OAB RJ143189)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor do provimento jurisdicional transitado em julgado, intime-se a pare autora para requerer o que for de direito, no prazo de dez dias.
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/07/2025, 09:38
Publicação (Acórdão)
08/05/2025, 13:17
Sentença confirmada
06/05/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALDAÍSA LOUZADA CONCEIÇÃO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO AYRES SIMOES (OAB RJ143189)
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação/Remessa Necessária Nº 5109934-95.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA