Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000384-74.2021.4.02.5002/ES
AUTOR: MYLENA NEVES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial acostado em evento 234, LAUDO1, não tendo havido solicitação de esclarecimentos para o perito, encontrando-se assim encerrada a fase instrutória, determino o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$ 300,00, conforme decisão do evento 133, DESPADEC1, em favor do perito ADRIANO STELZER ALEXANDRE - CREA/ES 011809.
Requisite-se o respectivo pagamento, no que se refere à quota da parte autora (R$ 150,00 – cento e cinquenta reais) que será antecipada pelo AJG.
Requisite-se, ainda, à CAIXA, Ag. 0171, que entregue ao perito ADRIANO STELZER ALEXANDRE - CREA/ES 011809, no prazo de 24 horas, o saldo total atualizado da conta judicial nº 3030.005.86403631-3 (evento 86, COMP2), ficando a Secretaria do Juízo, desde já, autorizada a requisitar ao PAB que proceda na transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta indicada pelo perito em auto similares, servindo a presente decisão como ofício:
Caixa Econômica Federal
Agência: 0173
CC: 3701 000597881212-4
CPF: 057.184.457-02
Ref. pagamento de honorários periciais - ADRIANO STELZER ALEXANDRE - CREA/ES 011809
Por fim, intimem-se as partes para querendo, apresentarem suas razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, primeiro para a parte autora, após para a parte ré, na forma do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para sentença.