Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
PAOLA DA COSTA DE OLIVEIRA MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE SOUZA GOMES PINTO
OAB/RJ 188621·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 253 - 20/04/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 252 - 20/04/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 251 - 17/04/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 249 - 28/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 248 - 28/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 246 - 25/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 245 - 19/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 234 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 233 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 232 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 231 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 230 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 227 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 226 - 03/03/2026 - Expedição de mandado
30/04/2026, 00:00
Outras Decisões
20/01/2026, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAOLA DA COSTA DE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE SOUZA GOMES PINTO (OAB RJ188621)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 213. Indefiro o pedido de diligência no endereço mencionado, em razão de preclusão consumativa. O logradouro já foi objeto de dligência por oficial de justiça (evento 193, MAND1), com resultado infrutífero (evento 206, CERT1).
Retornem os autos à suspensão já determinada ao evento 122, DESPADEC1.
Intime-se.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 20:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 208 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 207 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 206 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 205 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 204 - 03/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 203 - 03/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
16/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAOLA DA COSTA DE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE SOUZA GOMES PINTO (OAB RJ188621)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 180, PET1: providencie a CEF a juntada do contrato social da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Decisão proferida ao evento 164, DESPADEC1.
Devidamente cumprido, renove-se a tentativa de citação de FARMACIA LEN LTDA e JOSE DE ALMEIDA MORAES JUNIOR nos endereços indicados pela autora, excetuando-se o primeiro lá apontado, uma vez que já foi alvo de diligência infrutífera (evento 12, CERT1), sem prejuízo de seu cumprimento ser realizado eletronicamente, medida desde já autorizada, caso sobrevenham elementos que a possibilitem.
Suspenda-se o curso do processo até a comunicação do resultado das diligências.
Frustradas, intime-se o exequente e remetam-se novamente os autos ao arquivo, conforme definido ao evento 164, DESPADEC1.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAOLA DA COSTA DE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE SOUZA GOMES PINTO (OAB RJ188621)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 213. Indefiro o pedido de diligência no endereço mencionado, em razão de preclusão consumativa. O logradouro já foi objeto de dligência por oficial de justiça (evento 193, MAND1), com resultado infrutífero (evento 206, CERT1).
Retornem os autos à suspensão já determinada ao evento 122, DESPADEC1.
Intime-se.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 20:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 208 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 207 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 206 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 205 - 09/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 204 - 03/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 203 - 03/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
16/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004222-21.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAOLA DA COSTA DE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE SOUZA GOMES PINTO (OAB RJ188621)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 180, PET1: providencie a CEF a juntada do contrato social da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Decisão proferida ao evento 164, DESPADEC1.
Devidamente cumprido, renove-se a tentativa de citação de FARMACIA LEN LTDA e JOSE DE ALMEIDA MORAES JUNIOR nos endereços indicados pela autora, excetuando-se o primeiro lá apontado, uma vez que já foi alvo de diligência infrutífera (evento 12, CERT1), sem prejuízo de seu cumprimento ser realizado eletronicamente, medida desde já autorizada, caso sobrevenham elementos que a possibilitem.
Suspenda-se o curso do processo até a comunicação do resultado das diligências.
Frustradas, intime-se o exequente e remetam-se novamente os autos ao arquivo, conforme definido ao evento 164, DESPADEC1.
Intimem-se.