Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0204166-90.1998.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA (OAB RJ085746)
ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA ALVES DOS SANTOS PINTO (OAB RJ196968)
ADVOGADO(A): ALOYSIO DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB RJ083240)
ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789)
ADVOGADO(A): GIOVANNA LAVINAS DE RESENDE (OAB RJ224806)
EXEQUENTE: COFAC COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRACAO E COMERCIO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA (OAB RJ085746)
ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA ALVES DOS SANTOS PINTO (OAB RJ196968)
ADVOGADO(A): ALOYSIO DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB RJ083240)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EXEQUENTE: PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA (OAB RJ085746)
ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA ALVES DOS SANTOS PINTO (OAB RJ196968)
ADVOGADO(A): ALOYSIO DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB RJ083240)
ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789)
ADVOGADO(A): GIOVANNA LAVINAS DE RESENDE (OAB RJ224806)
EXEQUENTE: FASHION MALL S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
AUTO VIACAO 1001 LTDA e outras impetram mandado de segurança em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITEROI em fase de cumprimento do julgado.
O tribunal efetuou o pagamento das requisições, a favor de Fashion Mall e Cofac, de forma bloqueada (eventos 398 e 399).
A União informa que há sete dívidas ativas em desfavor de Fashion Mall, as quais poderão ser objeto de pagamento, com o valor depositado pelo tribunal.
Informa ainda que, as dívidas ativas em desfavor de Cofac foram extintas (evento 441).
Em seguida, as exequentes requerem o desbloqueio do precatório depositado a favor de Cofac, bem como, a compensação das CDAs existentes em desfavor da exequente Fashion Mall com o valor do precatório depositado a favor da empresa.
Decido.
Defiro o requerido pelas exequentes (evento 444).
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (evento 398), a favor de Cofac Companhia Fluminense de Administração e Comércio.
Oficie-se o Banco do Brasil para converter em renda da União, sob o código da receita 2294 e o respectivo número de inscrição em Dívida Ativa da União, a ser descontado do precatório nº 5003700-95.2022.4.02.9388 (evento 399), os valores correspondentes as CDAs abaixo discriminada:
CDAs
Valor consolidado
70 6 25 026967-19
R$ 1.280,74
70 6 25 026968-08
R$ 1.280,75
70 6 25 026969-80
R$ 1.277,04
70 6 25 026970-14
R$ 1.404,18
70 6 25 027013-05
R$ 1.210,67
70 6 25 027014-96
R$ 1.187,41
70 6 25 027015-77
R$ 2.161,78
Intimem-se. Cumpra-se.