Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5005664-85.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 76 - 24/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 64 - 16/12/2025 - Determinada a intimação
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005664-85.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62 - Defiro o requerimento formulado pela parte autora, eis que regularizada a procuração juntada aos autos, sendo comprovados os poderes específicos conferidos ao patrono para fins de levantamento da quantia depositada em juízo (cf. evento 62, PROC2 e evento 21,SUBS1). Fica ciente o beneficiário de que a CEF poderá abater a tarifa bancária decorrente da operação de transferência do numerário. Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, oficie-se ao Gerente-geral da Agência 4149 da Caixa Econômica Federal para transferência parcial no valor de R$ 26.137,49 (e respectivos acréscimos), do montante depositado na conta indicada no evento 15, para a conta informada pelo advogado da parte autora (cf. evento 46). Eventual custo decorrente da operação bancária deverá ser descontado do montante a ser transferido. A instituição bancária deverá comprovar nos autos o cumprimento da ordem, no prazo de 5 dias, por meio do email: [email protected] ou pelo sistema Eproc. Devendo informar, ainda, o valor efetivamente disponibilizado.
Comprovada a transferência, intime-se o exequente para levantamento do valor depositado no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido feito pela CEF em evento 55 (apropriação do saldo remanescente do depósito em garantia efetuado).
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005664-85.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
DESPACHO/DECISÃO
Reconsidero a decisão do evento anterior (cf. evento 49) e indefiro o pedido de transferência dos valores para conta bancária diversa da titularidade do credor pleiteado no evento 56. O levantamento deverá ser realizado exclusivamente em conta do titular do crédito ou mediante alvará judicial emitido em seu nome.
A procuração juntada no evento 31 (PROC1), confere poderes genéricos para “receber e dar quitação”, sem previsão específica de poderes para levantamento judicial por meio de alvará. Tal circunstância, somada à ausência de cláusula expressa, não atende às exigências do art. 49, §7º, da Resolução 822/2023 do CJF, que dispõe:
"O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida."
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração, conforme disposto na Resolução acima ou indicar conta bancária de titularidade do beneficiário do valor depositado para fins de transferência.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 16:52
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005664-85.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A procuração juntada ao evento 1 (anexo 2) outorgou poderes ao advogados, Dra. Aline Ferreira Godoy, Dra. Bianca Martins Fernandes e Dr. Felipo Lima da Cunha para receber e dar quitação. O instrumento também outorgou poderes específicos para o substabelecimento.
No evento 21, há petição de substabelecimento juntada pela advogada Dra. Bianca Martins Fernandes que substabeleceu sem reserva os poderes outorgados no presente feito ao advogado Dr. Roberto Antônio Bigler Teodoro. Logo, o requerimento para expedição de mandado de pagamento em nome do advogado da parte autora deve ser acolhido.
Isso posto, defiro o requerimento formulado no evento 46. Fica ciente o beneficiário de que a CEF poderá abater a tarifa bancária decorrente da operação de transferência do numerário. Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, oficie-se ao Gerente-geral da Agência 4149 da Caixa Econômica Federal para transferência parcial no valor de R$ 26.137,49 (e respectivos acréscimos), do montante depositado na conta indicada no evento 15, para a conta informada pelo advogado da parte autora (cf. evento 46). Eventual custo decorrente da operação bancária deverá ser descontado do montante a ser transferido. A instituição bancária deverá comprovar nos autos o cumprimento da ordem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do email: [email protected] ou pelo sistema Eproc. Devendo informar, ainda, o valor efetivamente disponibilizado.
Comprovada a transferência, intime-se o exequente para levantamento do valor depositado no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
26/07/2025, 02:04
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005664-85.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 39, intime-se o exequente para tomar ciência, no prazo de 5 dias, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, voltem os autos conclusos.