Procedimento Comum CívelProgramas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos PúblicosProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
ANDREY VINICIUS BALDUCI MILATO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA
OAB/CE 40874·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/12/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003249-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREY VINICIUS BALDUCI MILATO
ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, REJEITO O PEDIDO, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo. Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
22/10/2025, 00:00
Improcedência
21/10/2025, 16:53
Mero expediente
15/10/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003249-95.2025.4.02.5110/RJ
AUTOR: ANDREY VINICIUS BALDUCI MILATO
ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para que, derradeiramente, juntem as provas documentais que pretenderem, bem como especifiquem, de maneira detalhada e justificada, no prazo de 15 dias, as provas que, porventura, ainda pretendam produzir.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.