Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ANGELA MARIA ALVES DA SILVA
Reu
NG. COMUNICACAO VISUAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 24669·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/RS 109793·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/SP 120478·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Movimentações
Por decisão judicial
19/05/2026, 12:24
Mero expediente
14/05/2026, 15:48
OAB/RJ 056175
·
CPF
·
Representa: Autor
·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079996-16.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 85 - diante do certificado, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda, no prazo de 10 dias.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 18:22
Mero expediente
12/03/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079996-16.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 10:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/03/2026, 06:54
Por decisão judicial
23/02/2026, 16:16
Mero expediente
23/02/2026, 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
23/01/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079996-16.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a diligência nos endereços indicados pela exequente.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.