Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0516506-54.2002.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: NELSON GAREY (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): NELSON GAREY
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de URBAN COM E PARTICIPAÇÕES S/A - MASSA FALIDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$26.100,12 (vinte e seis mil, cem reais e doze centavos).
Intimada nos termos do despacho do evento 138.1 para informar a atual situação do processo de falência da parte executada, a parte exequente vem aos autos vem requerer a expedição de ofício à 1ª Vara de Taboão da Serra para fornecer os dados referentes ao processo físico n.° 725/05, considerando a impossibilidade de localização da numeração atual do processo falimentar.
A parte executada foi devidamente citada na pessoa do administrador da massa falida, conforme certidão do evento 94.8. Em seguida, foi efetuada a penhora no rosto dos autos da falência, processo n.º 725/05, nos termos da certidão do evento 121.18, fl. 07.
A parte executada foi devidamente intimada na pessoa do seu administrador, Sr. NELSON GAREY, acerca da penhora no rosto dos autos e do início de seu prazo para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos da certidão do evento 128, fl. 02.
No evento 133 consta manifestação da Massa Falida informando a sua ciência acerca da penhora no rosto efetivada, e a não oposição de embargos à execução fiscal.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, determino o cadastro do advogado NELSON GAREY (OAB/SP 44.456), administrador da Massa Falida da parte executada, na autuação da presente execução fiscal.
Intime-se o referido administrador, por meio do sistema E-proc, para apresentar informação acerca da atual situação do processo de falência da executada, bem como indicar o seu número atualizado. Prazo: 10 (dez) dias.
Não obstante, expeça-se ofício à 1ª Vara de Taboão da Serra, nos termos do requerimento da exequente, solicitando informação os dados atuais do Processo n.º 725/05, correspondente ao processo falimentar de URBAN COM E PARTICIPAÇÕES S/A - MASSA FALIDA, bem como a situação da falência. Instrua a diligência com a cópia da certidão do evento 121, fl. 07.
Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a resposta do juízo falimentar.
Com a resposta, intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a falência continue em curso, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, momento em que será iniciada a contagem do prazo prescricional, independentemente de manifestação deste Juízo. Desse modo, indefiro, desde logo, eventuais requerimentos de suspensão do processo por prazo diverso do aqui fixado.