Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALEXANDRE LEMOS DE CARVALHO
Reu
LEMOS & MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Reu
PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 37808·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
30/05/2026, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LEMOS & MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: ALEXANDRE LEMOS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o término do prazo de suspensão do presente feito, informem as partes se houve celebração de acordo. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/05/2026, 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/05/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sobreste-se o feito, por 90 dias, conforme requerido pelo executado (evento 112).
05/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2026, 18:11
Mero expediente
04/02/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 112: Diga a CEF sobre o pedido de sobrestamento do feito.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 17:55
Mero expediente
19/01/2026, 12:04
Mero expediente
13/01/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LEMOS & MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: ALEXANDRE LEMOS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sobreste-se o feito, por 90 dias, conforme requerido pelo executado (evento 112).
05/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2026, 18:11
Mero expediente
04/02/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 112: Diga a CEF sobre o pedido de sobrestamento do feito.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 17:55
Mero expediente
19/01/2026, 12:04
Mero expediente
13/01/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LEMOS & MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: ALEXANDRE LEMOS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 10:20
Mero expediente
08/12/2025, 08:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/12/2025, 08:44
Execução frustrada
19/11/2025, 17:46
Mero expediente
19/11/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 72: Ante o requerimento de penhora por meio eletrônico, forneça a CEF a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
Atendido, cadastre-se no sistema SISBAJUD a minuta correspondente, inclusive em relação a contas-salário, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC recai sobre as verbas alimentares em si, não sobre as contas nas quais foram depositadas. Assim, a pertinência de eventual bloqueio deverá ser avaliada posteriormente, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
30/10/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 15:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
01/09/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 50 - Renove-se a diligência citatória do executado Alexandre Lemos de Carvalho no endereço fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Expedido o mandado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização da diligência pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LEMOS & MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
EXECUTADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA
ADVOGADO(A): PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB RJ127558)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 41 - Dê-se ciência aos executados Lemos & Moreira Advogados Associados e Pablo Monteiro Barbosa Moreira.
No prazo de 10 (dez) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for do seu interesse em relação ao executado Alexandre Lemos de Carvalho, ainda não citado, conforme determinado no evento n.º 18.
Após, voltem conclusos.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004867-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 34: Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias.