Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0108800-25.2015.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: USINA SAPUCAIA S/A (Sociedade)
ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)
ADVOGADO(A): GABRIEL GOMES PIMENTEL (OAB ES017327)
ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208)
ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de USINA SAPUCAIA S/A, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$2.240,33(dois mil, duzentos e quarenta reais e trinta e três centavos).
Nos presentes autos, foi efetuada a penhora do veículo semirreboque, possuindo um eixo e 4 pneus, com tanque pipa em aço inox, da marca Martineli, com capacidade para 5220 litros, frota nº 3312, sem registro no Departamento de Trânsito. A Sra. VALERIA LUCIA DE ALMEIRA LOPES (CPF nº 694.415.457-91) foi nomeada depositária.
O bem foi reavaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante auto reavaliação do evento 219.2
É o relatório. Decido.
Determino a inclusão dos bens penhorados acima descritos em leilão eletrônico, a ser realizado nas datas de 28/04/2026 (1ª hasta) e 30/04/2026 (2ª hasta), nos termos do artigo 882, §1º, do CPC/15 c/c Resolução do CNJ nº 236, de 13/07/2016.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que na primeira hasta o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
À Secretaria para, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2- INTIMAR as partes sobre a hasta. Caso haja a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
3 - INTIMAR o depositário a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
4 - INTIMAR o Executado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais):
4.1- Se o valor da execução for maior que o valor do bem: 1% do valor do bem;
4.2- Se o valor da execução for menor que o valor do bem: 1% do valor da execução.