Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025069-46.2024.4.02.5001/ES
REQUERIDO: BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o início do cumprimento da sentença homologatória de acordo, intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovação nos autos do cumprimento do acordo firmado entre as partes, com a juntada da guia de depósito do montante devido, no prazo estipulado.
Caso o depósito não tenha sido efetuado no prazo fixado no Termo de Acordo firmado, deverá também a Ré, no mesmo prazo, providenciar o depósito do valor da multa estipulada, se for o caso.
Comprovado o depósito diretamente na conta bancária do beneficiário, intime-se para ciência. Após, dê-se baixa.
Caso tenha sido efetivado depósito em conta à disposição deste Juízo, intime-se o beneficiário para informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Em seguida, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se.