Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057666-25.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BOAS ENERGIAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO PALHARES PICORELLI (OAB RJ190027)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE MELLO BACIM (OAB RJ196794)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Embargante, nomeando para tanto o Dr. HAROLDO RIBEIRO DA FONSECA para atuar como perito do Juízo nestes autos.
2) Na fixação dos honorários periciais, o Juízo deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para arbitrá-los equitativamente, de acordo com a complexidade da tarefa, a natureza e o tempo estimado do trabalho a realizar (artigo 10, da Lei nº 9.289/96).
Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito a responder tão somente quesitos referentes à evolução financeira do contrato, taxa de juros e correção monetária aplicadas e respectivos períodos e correlatas, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico. Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas, desde já, indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis.
Desse modo, e considerando que, em se tratando de parte beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários periciais sesrão arcados com recursos do sistema AJG, fixo os honorários no valor máximo da Tabela Base para perícias contábeis, vigente na época da efetiva requisição.
3) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC, bem como o perito para ciência da nomeação.
4) Vindos os quesitos, intime-se o perito a dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
5) Mantenham-se os autos suspensos até a efetiva entrega do laudod pericial.
6) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
7) Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias.
8) Não havendo impugnação ou após prestados os devidos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e, nada mais requerido, venham-me os autos conclusos para sentença.
13/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/03/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057666-25.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BOAS ENERGIAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO PALHARES PICORELLI (OAB RJ190027)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE MELLO BACIM (OAB RJ196794)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 15 (quinze) dias, diga a parte embargante sobre a impugnação do evento 11.
Em igual prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
26/07/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057666-25.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BOAS ENERGIAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO PALHARES PICORELLI (OAB RJ190027)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE MELLO BACIM (OAB RJ196794)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1- Inicialmente, determino o cadastramento do sigilo do extrato bancário do evento 1 – EXTR4.
2- Considerando a condição econômica da empresa embargante, a teor dos demonstrativos do evento 3 - OUT2 e 3, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
3- Tendo em vista a ausência de garantia integral do Juízo, deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, §1º, NCPC).
4- Intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I, do NCPC.
5- Após, com ou sem manifestação da exequente, venham os autos conclusos.