Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: LAYSSA ALONSO ZEITUNE
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos do Eg. TRF/2ª Região a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - Decorrido o referido prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
26/07/2025, 11:20
Recebimento
25/07/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: LAYSSA ALONSO ZEITUNE (AUTOR)
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022, I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração (hipóteses de cabimento) contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Além disso, conforme o parágrafo único, I, do mesmo dispositivo legal, considera-se omissão a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
2. Um dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração consiste na indicação precisa do erro, obscuridade, contradição ou omissão, consoante estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
3. No caso em particular, a Recorrente não indicou em sua petição nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que resulta na inadmissibilidade dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LAYSSA ALONSO ZEITUNE (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50129597420224025101/RJ) RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 19/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LAYSSA ALONSO ZEITUNE (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: LAYSSA ALONSO ZEITUNE (AUTOR)
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022, I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração (hipóteses de cabimento) contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Além disso, conforme o parágrafo único, I, do mesmo dispositivo legal, considera-se omissão a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
2. Um dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração consiste na indicação precisa do erro, obscuridade, contradição ou omissão, consoante estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
3. No caso em particular, a Recorrente não indicou em sua petição nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que resulta na inadmissibilidade dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LAYSSA ALONSO ZEITUNE (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50129597420224025101/RJ) RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 19/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LAYSSA ALONSO ZEITUNE (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5012959-74.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO