Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5041176-68.2024.4.02.5001/ES
RECORRIDO: JOSE HENRIQUE ARNDT (AUTOR)
ADVOGADO(A): CHISLAYNE NERES DE ANDRADE TEODORO (OAB ES025384)
ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO REFERENDADA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de recurso interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, mediante comprovação de tempo rural na qualidade de segurado especial.
Passo a decidir
A comprovação do tempo de serviço rural faz-se com apoio em início de prova material (Lei nº 8.213, de 1991, art. 55, § 3º), contemporâneo à época dos fatos a provar (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Súmula 34: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar), sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 149: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário; Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Súmula 27: Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural - Lei nº 8.213/91, art. 55, parágrafo 3º). Contudo, o início de prova material pode consistir em indício (s) diverso (s) daqueles arrolados no artigo 106 da Lei nº 8.213, de 1991, visto que se tem aí rol meramente exemplificativo.
A mitigação do início de prova material do tempo de serviço far-se-á tanto do ponto de vista qualitativo, tendo-se como eficazes indícios materiais ainda que não contemporâneos à prestação do serviço, porém anteriores, quanto do ponto de vista quantitativo, aceitando-se indícios materiais em menor número, e até mesmo um só.
Com relação a qualidade de segurado especial, dispõe a Lei nº 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
(...)
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
Nessa esteira é certo que o juiz não está adstrito a documentos isolados do processo para a formação de sua convicção, devendo o magistrado analisar o conjunto probatório carreado aos autos, além dos aspectos sociais e subjetivos peculiares de cada jurisdicionado para decidir se preenche ou não os requisitos do benefício requerido.
Ainda, conforme orientação do STJ, não se deve aplicar rigor excessivo na comprovação da atividade rurícola, para fins de aposentadoria, sob pena de tornar-se infactível, em face das peculiaridades que envolvem o Trabalhador do campo, conforme preceituam os enunciados n.º 14 e 34 da TNU, que assim dispõem, respectivamente:
“Enunciado 14: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício”
“Enunciado 34: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar”.
Em respeito ao princípio do livre convencimento do juiz e com base nas provas acostadas aos autos, vislumbro que a situação fática vivida pela parte autora atende aos requisitos exigidos para o reconhecimento do período laborado pelo autor como rurícola.
Deste modo, a sentença deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos:
A fim de esclarecer a situação fática, foi realizada audiência. Eis o teor dos depoimentos:
Depoimento pessoal do autor
[Esse período que o senhor trabalhava na roça o senhor trabalhava na terra de quem?] “Amélio em 87, depois passei para a terra do Neacil”; [até… foram 2 períodos em propriedades diferentes?] “é, mas tudo colocado uma com a outra”; [e ficava onde essas propriedades?] “Barra do Rio Perdido”; [Alto…?] “Barra, Santa Teresa”; [o senhor é nascido e criado em Santa Teresa?] “sou, lá em Rio Perdido”; [os pais do senhor eram trabalhadores rurais também?] “rurais em Rio Perdido também. Depois papai passou a falecer também e ficamos nós lá”; [o pai do senhor o senhor falou que era trabalhador rural também. Vocês trabalhavam de que forma nessas propriedades? Vocês eram colonos, eram meeiros?] “era café, milho, nós plantávamos, arroz, tudo a gente fazia na roça”; [vocês eram meeiros?] “era meeiro”; [e o senhor trabalhava com mais quem? Quem mais da família trabalhava?] “os meus irmãos e a minha irmã”; [vocês eram em quantos?] “3 irmãos e 1 irmã”; [você é o mais velho ou o mais novo?] “minha irmã é a mais velha e eu sou o mais velho dos homens”; [o senhor chegou a trabalhar na roça. O senhor se casou na área rural?] “eu casei na área rural”; [a esposa do senhor era trabalhadora rural também?] “rural também”; [e ela ficou trabalhando como senhor nessa propriedade?] “aham, isso”; [o senhor casou em que ano?] “eu casei em 87…”; [não entendi, o senhor se casou em 87 e aconteceu o que?] “antes eu trabalhava com o Expedito, depois de 87, que eu casei, passei para o Neacil, rural também, aí eu e ela passamos para o Neacil Broseghini, que era vizinho”; [nesse outro terreno que vocês passaram era em Santa Teresa também?] “também, era vizinho do Expedito mesmo, tudo vizinho, Flavio Expedito também”; [era vizinho do Expedito, lá vocês ficaram como meeiros também?] “também”; [o senhor falou que ficou até 90 na roça. O senhor teve algum filho que nasceu na roça?] “qual?”; [algum filho do senhor que nasceu na roça?] “só 1 filha, menina, Lorena”; [quando o senhor saiu do trabalho rural e passou a trabalhar na cidade, essa filha tinha que idade?] “na roça?”; [quando o senhor saiu da roça e foi para a cidade a sua filha tinha mais ou menos que idade?] “nem sei que idade que ela tinha… ela nasceu depois que eu saí da roça, foi em 91 que ela nasceu”; [aqui está constando que em novembro de 90 o senhor estava trabalhando no Café Santa Teresa…] “Santa Teresa, é, morava com minhas filhas na roça ainda, mas eu comecei a trabalhar no Café Santa Teresa”; [durante esse período, até 90 né, que o senhor falou que trabalhava na roça, o senhor teve algum outro trabalho em que o senhor trabalhava concomitante com a roça?] “não”; [e a esposa do senhor tinha algum trabalho concomitante com a roça?] “tinha”; [qual era o trabalho dela?] “era na roça, café, milho, feijão, plantava tudo”; [o senhor… algum irmão, ou pai, mãe do senhor, chegou a se aposentar como trabalhador rural?] “minha esposa foi aposentada rural”; [e o pai e a mãe do senhor, o senhor lembra de foram?] “mamãe aposentou também, o Expedito também, que eu trabalhava lá”; [eu não entendi quem o senhor falou aí] “mamãe aposentou porque ela trabalhava no Expedito, aposentou lá”; [a mãe do senhor se aposentou quando aposentou no Expedito?] “isso”; [e o pai do senhor?] “papai também. Papai aposentou no Broseghini, acho que estava no Neacil, depois do Expedito ele também passou para o Neacil; [o pai do senhor aposentou com o que?] “com o Neacil, lá no terreno do Neacil, em 87”.
1ª Testemunha do autor – Expedito Bridi
[O senhor conhece o seu José Henrique de onde?] “da Barra do Rio Perdido, lá onde a gente mora, município de Santa Teresa”; [Barra do Rio Perdido?] “isso”; [o senhor mora lá?] “moro”; [tem muito tempo que o senhor mora em Santa Teresa?] “fui nascido e criado lá, no Perdido tem mais de 40 anos que eu moro, deve ser quase… quase não, tem 50 anos”; [está lá até hoje?] “sim”; [o senhor tem terra?] “tenho terra, tenho propriedade lá. Moro na minha propriedade”; [nesses 50 anos que o senhor está lá o senhor morou sempre nessa propriedade?] “sempre nessa propriedade”; [o senhor conheceu a família do José Henrique?] “sim toda a família dele”; [pai, mãe?] “pai, mãe, irmãos”; [o senhor falou quantos irmãos?] “para mim é 4. Deixa eu fazer… José, Célio, tem a irmã, e Vavá, são esses que eu estou lembrando no momento”; [e o José Henrique já morou na sua propriedade?] “José Henrique morou quando… lá ele sempre morou na minha propriedade”; [ele morava lá com quem?] “com a família”; [quem era a família dele nessa época?] “antes, vamos falar, era a mãe e os irmãos. O pai estava vivo, mas depois ele faleceu”; [o pai dele faleceu enquanto morava na sua propriedade, é isso?] “é, na minha propriedade”; [e o José Henrique trabalhava ou só morava lá?] “lá é o seguinte, a família, desde criança a pessoa começava a trabalhar, sempre trabalhou. A família toda trabalhava na roça”; [o senhor já o viu trabalhado?] “com certeza”; [e o que tinha nessa terra desde essa época desde que ele era novinho?] “na propriedade… na roça era mexer com tudo, café, plantio de milho, hortas, tomates, isso tudo aí, todo tipo de serviço. Tudo que tem na roça a gente tenta…”; [mexer um pouquinho?] “sim”; [o senhor sabe dizer se ele casou na roça?] “quando ele casou ele já morava com o Neacil”; [a terra do Neacil fica longe da sua?] “é vizinho”; [então ele casou e foi para a terra do Neacil?] “Neacil”; [e no Neacil tinha o que?] “mesma coisa, roça, trabalhava em roça. Depois de uma certa época que ele continuou morando e o senhor Neacil abriu uma empresa e o José foi para lá, mas continuava morando lá”; [então o José ficou trabalhando no Neacil até o Neacil abrir uma empresa?] “isso, aí ele foi trabalhar…”; [com o Neacil. O senhor sabe o nome dessa empresa ou não sabe?] “assim, era comercio de café, Santa Teresa… no começo era assim Empresa Santa Teresa”; [até o José Henrique começar a trabalhar na empresa do seu Neacil, o senhor já o viu trabalhar em outro ramo que não fosse serviço de roça e lavoura?] “não, nunca. Que eu vi, não, eu não sei falar nada. Sei que no final ele foi trabalhar com o Neacil lá na empresa”; [ele tinha máquinas, equipamentos? Como que era o trabalho que ele prestou na sua propriedade e na propriedade do seu Neacil? Como que era esse trabalho? Ele trabalhava de que forma? Com quais objetos?] “o Neacil tinha máquinas, talvez, esse serviço de máquinas, esses negócios. Na minha era serviço de roça e o que eu sei de serviço é isso aí”; [mas o que eu queria dizer é tipo assim: como que era o serviço? Como que fazia para limpar a lavoura?] “a lavoura, na época, era enxada, hoje está mais moderno, hoje se trabalha com herbicida, naquela época a gente não tinha isso não”; [naquela época não tinha herbicida só trabalho braçal?] “é, se existia a gente não conhecia”; [a família do José Henrique tinha empregado?] “não, até onde eu sei não”; [e eles…o trabalho era familiar? Eles tiravam sustento dessa roça?] “tirava, porque não tinha outra coisa, tirava o que produzia da propriedade lá. Eles executavam aquele serviço e sempre no plantio colhia o que comia, às vezes catava uma criação de galinha”.
2ª Testemunha do autor – Neacil Santos Broseghini
[O senhor conhece o José Henrique de onde?] “do Rio Perdido, Santa Teresa”; [o senhor mora, ou morava, lá?] “eu moro lá”; [o senhor mora lá em que lugar? Na terra de quem?] “no nosso terreno”; [no seu terreno?] “é”; [e tem quanto tempo que você tem esse terreno lá em Rio Perdido?] “já vai para 50 anos”; [e quando o senhor conheceu o seu José Henrique morava com quem? Que família?] “no terreno do Expedito Bridi”; [e ele morava sozinho no terreno do Expedito?] “com o pai e a mãe, foram criados lá”; [era só ele, o pai e a mãe?] “não, depois veio mais 3 irmãos ainda. 1 menina e mais 2 homens, eles são em 4 irmãos”; [e você sabe do que a família vivia lá atrás, quando você os conheceu? Quando o senhor os conheceu, o José tinha mais ou menos quantos anos?] “uns 12 anos”; [e nessa época a família dele vivia de que?] “insumo da roça mesmo, café, milho, arroz. Trabalhava em cima disso aí”; [na terra do…] “Expedito”; [e nessa época eles tinham empregadas? Eu pergunto a família do seu José Henrique, eles tinham empregadas, eles tinham aquelas máquinas pesadas para ajudar a produzir a lavoura?] “nada, era tudo na base da enxada mesmo”; [tudo na base da enxada, né?] “capinar, não tinha veneno para… era tudo através de enxada mesmo”; [o senhor já presenciou, já viu o José Henrique trabalhando em outra atividade que não fosse o trabalho rural?] “não”; [o senhor sabe dizer se quando ele casou, ele estava na roça?] “sim, casou na roça”; [e depois que ele casou, ele continuou morando no seu Expedito?] “aí ele veio morar no meu terreno”; [no seu terreno?] “isso”; [o seu terreno fica longe do…] “nós somos vizinhos de terra mesmo”; [ele casou e foi morar com a esposa no seu terreno?] “isso”; [naquela época tinha o que no seu terreno?] “café, arroz, feijão, mas tinha mais café”; [café era o forte, né? E lá no Expedito era isso também ou era outra produção?] “a mesma coisa, até hoje funciona assim”; [o senhor teve alguma empresa?] “sim”; [como que é nome da sua empresa?] “Café Santa Teresa”; [o senhor lembra quando que o senhor abriu a empresa?] “foi em 89”; [nessa época que o senhor abriu a empresa, em 89, o José Henrique estava trabalhando com o senhor ainda?] “sim, aí eu precisei dele na empresa e ele foi para a empresa”; [entendi. Então ele se casou, foi morar na sua propriedade, trabalhar na roça, mexendo com…] “com café, arroz, feijão, de tudo um pouco”; [e só depois que ele foi trabalhar na sua empresa. Depois que o senhor abriu e o convidou?] “eu precisei dele na empresa, aí ele foi trabalhar na empresa”.
3ª Testemunha do autor – Domingos Clarindo Broseghini
[O senhor conhece o José Henrique de onde?] “do Rio Perdido, desde os 12-13 anos”; [o senhor o conhece de lá por quê? O senhor trabalhava, morava lá?] “porque eu subia e descia a lavoura, 2 vezes por semana”; [o senhor descia…] “eu descia porque eu ia na mercearia fazer compra, na época era a pé”; [mas o senhor morava na terra de quem?] “do meu pai. Era do meu pai o terreno na época, hoje é meu”; [e o José Henrique morou na sua terra também?] “não, morou no Bridi lá e Neacil”; [e quantos quilômetros dá da terra que o senhor tem, que era do seu pai, até a terra do Bridi e do Neacil?] “2 km do Bridi”; [então o senhor saía da propriedade do seu pai e ia na mercearia e via o…] “e via o José trabalhando, na época ele plantava milho, feijão”; [e nessa época que o senhor o via, ele trabalhava sozinho, era com quem?] “com a família”; [o senhor sabe dizer se ele tem irmão, se ele é filho único?] “eles são em 4 irmãos”; [o senhor conheceu todos?] “todos”; [ele é o mais novo?] “não, o mais velho”; [e a família vivia desse trabalho de roça? O senhor já o viu fazendo outra atividade nessa época aí, na infância, na juventude?] “é, ele trabalhava com o Neacil na época, plantava arroz, essas coisas. O pai dele ajudava também”; [trabalhava a dia lá?] “isso, a dia”; [isso quando ele era solteiro, né, que o senhor está falando? Que o pai dele ainda era vivo?] “isso”; [nessa época eles moravam na terra de quem?] “do Expedito”; [a atividade principal era lá, né?] “isso”; [o senhor lembra se ele casou?] “casou”; [quando ele casou, ele já tinha mudado de lá, estava na mesma região?] “no mesmo lugar”; [no mesmo lugar?] “isso”; [aí ele casou e continuou morando no mesmo lugar?] “não, aí ele mudou lá para o terreno do Neacil, outra propriedade que o Neacil tem”; [e lá ele continuou… qual que é a boa… o que era produzido lá no terreno do Neacil?] “era café e mesma coisa que aqui, feijão, milho”; [ele ficou muito tempo lá? O senhor sabe dizer se ele parou de trabalhar na atividade rural depois que ele casou? O que ele foi fazer, o senhor sabe?] “quando ele parou ali, ele foi trabalhar com o Neacil lá em Santa Teresa, na empresa de café”; [então ele só mudou o lugar, mas continuou trabalhando para o Neacil?] “isso. Ele mudou de profissão”; [aí ele já não mexia mais…] “não”; [com lavoura].
Pois bem.
A prova testemunhal corrobora a documentação apresentada. O próprio Expedito Bridi confirmou o trabalho rural do autor na sua propriedade desde a infância até se casar e o próprio Neacil Santos Broseghini confirmou o trabalho rural do autor na sua propriedade, após o casamento até o início do seu vínculo de emprego na sua empresa, denominada Café Santa Teresa.
Verifico que o vínculo de emprego do autor com a empresa Café Santa Teresa teve início em 01/11/1990 (Evento 1_PROCADM6, fl.70):
A jurisprudência admite averbação de tempo de serviço rural a partir dos 12 anos de idade, conforme Súmula nº 5 da Turma Nacional de Uniformização: “A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.
Ficou provado que o autor exerceu atividade rural, em regime de economia familiar, no período de 24/05/1974 - quando completou 12 anos de idade - a 31/10/1990 - véspera do início do vínculo de emprego do autor com a empresa Café Santa Teresa.
O art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 prevê que o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.
Pelo exposto, VOTO no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença tal qual proferida. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, por se tratar de recorrente vencido na causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.