Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001846-46.2024.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042)
DESPACHO/DECISÃO
Processo reativado.
I - (evento 71, IMPUGNACAO1): INDEFIRO a impugnação apresentada pelo INSS, uma vez que inoportuna, caracterizando-se a preclusão.
Destaco que o INSS, depois de intimado, diante dos cálculos inicialmente elaborados pela Contadoria Judicial (evento 20, INF1), a partir da decisão (evento 18, DESPADEC1), não apresentou nenhuma impugnação no prazo estabelecido, ainda que prorrogado, conforme destacado na sentença (evento 35, SENT1).
O réu, também, não se manifestou em relação aos valores que serviram de base para a expedição das RPVs, após a complementação pela Contadoria Judicial (evento 51, CALCULO 1), nos termos da sentença, nem mesmo, quando da vista dos respectivos requisitórios (Evento 55).
Os valores referentes aos requisitórios, expedidos com base nos cálculos informados pela Contadoria Judicial, já foram depositados, com liberação para saque a partir de 10/09/2025 (evento 72, DEMTRANSF1).
II - Dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
III - Após, retornem-se os autos ao arquivo com a devida baixa.