Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015746-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a consulta, por meio do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada DON ARTESANO - MOVEIS E DECORACOES LTDA, através de suas 3 últimas declarações de imposto de renda.
Por outro lado, há que se observar que as informações constantes das declarações de renda disponíveis no INFOJUD já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com aquelas existentes no DOI e DITR. Considerando que a pesquisa através do INFOJUD foi autorizada na presente decisão, torna-se inócuo empregar os demais sistemas.
Decreto, desde já, o sigilo das peças relativas a informações oriundas do INFOJUD a serem juntadas aos autos, que somente poderão ser acessadas pelas partes deste processo.
Com a juntada das peças, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.