Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080674-70.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DEA SOLANGE NOVAES
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)
ADVOGADO(A): MARCOS JOEL DOS SANTOS (OAB DF021203)
DESPACHO/DECISÃO
Manifesta-se a UFRJ em evento 257 com relação à decisão de evento 247.
Executado WALGENOR REIS DOS SANTOS
Foi realizado SISBAJUD em Evento 220, SISBAJUD6. No entanto, foi deferido o desbloqueio dos valores constritos em evento 235, sendo efetivado em Evento 237, SISBAJUD3.
Em evento 239 requereu o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando o depósito da entrada (R$5.262,76) em 01/10/2025 (Evento 239, ANEXO3). Requereu que o pagamento seja feito em 9 (nove) parcelas de R$ 1.364,42.
A UFRJ confirmou em evento 245 o recebimento do pagamento da primeira parcela correspondente a 30% do montante da condenação no valor de R$5.262,76, sem oposição à quantidade de parcelas.
No evento 279 o referido executado apresentou depósito da primeira parcela de sua dívida.
Executada STELLA MARIS SANTOS FRANCO
Foi realizado SISBAJUD em Evento 220, SISBAJUD5. No entanto, foi deferido o desbloqueio dos valores constritos em evento 235, sendo efetivado em Evento 237, SISBAJUD2.
Requer a UFRJ em evento 245 a consulta via RENAJUD.
Realizada em Evento 253, RENAJUD2, sem resultado positivo.
No evento 265 a UFRJ requer a inclusão do nome da referida executada no SERASAJUD.
Defiro o requerido.
Executada MARIA IRENE DA FONSECA E SA
Foi realizado SISBAJUD em Evento 220, SISBAJUD4, com bloqueio de R$84.747,15, cobrindo a totalidade da dívida (Evento 213).
Intimada a Executada, não houve manifestação (Evento 238).
Foi determinada a transferência para a conta vinculada a este Juízo, o que foi cumprido em Evento 255, SISBAJUD2.
No evento 265 a UFRJ apresentou informações para conversão em renda dos valores transferidos.
No evento 273 foi determinada a expedição de ofício para conversão em renda e o expediente foi cadastrado no evento 275 e aguarda cumprimento.
Executado LUIS CLAUDIO MENDES
Requereu o parcelamento da dívida, tendo feito um depósito no evento 168, COMP6, no valor de R$ 2.765,67.
No evento 213 a UFRJ apresentou concordância com o pedido de parcelamento do executado Luiz Claudio em 9 (nove) parcelas, informando a forma de depósito de cada uma.
Em evento 239, ANEXO2 o Executado comprova o pagamento da 1ª parcela (1/9) de seu parcelamento.
A UFRJ confirma o recebimento da parcela em evento 245.
No evento 279 o referido executado apresentou depósito da segunda parcela de sua dívida.
Executada DEA SOLANGE NOVAES
Foi realizado SISBAJUD em Evento 220, SISBAJUD3, com bloqueio de R$9.712,80. No entanto, foi deferido o desbloqueio parcial dos valores constritos em evento 235, sendo efetivado em Evento 237, SISBAJUD3.
Foram mantidos bloqueados R$1.057,94 junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e R$497,19 junto ao Banco ITAÚ.
Em evento 243 requer o parcelamento de seu débito, juntando comprovante de pagamento da entrada (30%) no valor de R$5.127,71.
A UFRJ confirmou o recebimento da parcela em evento 245, informando, ainda, a forma como o pagamento deve ser realizado.
Intime-se a Executada para informar se concorda com as condições da UFRJ.
A UFRJ foi intimada para se manifestar sobre os valores que se mantiveram bloqueados em nome da Executada.
A UFRJ se manifesta em evento 257 requerendo a transferência do valor bloqueado para futura conversão em renda.
O pedido foi deferido no evento 259 e a transferência foi realizada no evento 266.
No evento 277 a UFRJ apresentou informações para conversão em renda dos valores transferidos. Requereu ainda que a executada DEA reveja o valor das parcelas remanescentes, tendo em vista que já foram pagas as quantias de R$ 5.127,71 (03/10/2025) e R$ 9.712,90, com a presente transferência.
Executado ANTONIO PAULO BARCA EVARISTO DE ARAUJO
Extinta a execução em evento 175.
Executada AIDA MIRIAM MIRANDA PEREIRA
Extinta a execução em evento 175.
Executada ANA BEATRIZ VIEIRA PINHEIRO
Foi realizado SISBAJUD em Evento 220, SISBAJUD2, com bloqueio de R$22.866,25, cobrindo a totalidade da dívida (Evento 213).
Intimada a Executada, não houve manifestação (Evento 238).
Foi determinada a transferência para a conta vinculada a este Juízo, o que foi cumprido em Evento 255, SISBAJUD1.
No evento 265 a UFRJ apresentou informações para conversão em renda dos valores transferidos.
No evento 273 foi determinada a expedição de ofício para conversão em renda e o expediente foi cadastrado no evento 275 e aguarda cumprimento.
Executado ADYLSON ARAUJO
Foi realizado SISBAJUD em Evento 220, SISBAJUD1, com resultado infrutífero.
Requer a UFRJ em evento 245 a consulta via RENAJUD, o que foi feito em Evento 253, RENAJUD1.
Verifico, porém, que consta no sistema processual o falecimento do Executado.
A UFRJ foi intimada para promover a sucessão processual nos termos do art. 313, §2º, I do CPC.
No evento 277 a UFRJ requer prazo para realizar a sucessão processual do executado.
Defiro o requerido, deferindo o prazo de 30 (trinta) dias.
Executado CARLINDO RAIMUNDO DE SOUZA
Quanto ao executado CARLINDO, a exigibilidade da dívida resta suspensa ante a gratuidade de justiça concedida à parte no evento 88.
Diante do exposto:
(i) Expeça-se ofício para conversão em renda da UFRJ do valor transferido no evento 266, relativos aos executados DEA SOLANGE, de acordo com os dados fornecidos no evento 277.
(ii) Intime-se a executada DEA SOLANGE para que apresente nova planilha de valores das parcelas ainda pendentes, tendo em vista já foram pagas as quantias de R$ 5.127,71 (03/10/2025) e R$ 9.712,90, com a presente transferência. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, abra-se vista à UFRJ pelo prazo de 5 (cinco) dias.
(iii) Intime-se a UFRJ para que se manifeste acerca dos depósitos realizados no evento 279 relativos ao parcelamento dos executados WALGENOR e LUIS CLAUDIO.