Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUZ. ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: JOSIMAR ALBUQUERQUE DE ARAUJO EDITAL Nº 510017037414 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00465242720164025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: LUZ. ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e JOSIMAR ALBUQUERQUE DE ARAUJO. É o presente Edital expedido para INTIMAR LUZ. ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e JOSIMAR ALBUQUERQUE DE ARAUJO, CPF/CNPJ nº: 10620963000141 e 73434116753, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015. Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/08/2025. Eu, FABIO HERMINIO ALVES REIS SCALABRIN, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046524-27.2016.4.02.5101/RJ