Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063291-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRED MONTEIRO RAIOL
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB RJ258095)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte vencida em custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3 do Código de Processo Civil em virtude da gratuidade de justiça deferida nos autos. Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens. Intimem-se.
03/10/2025, 00:00
Improcedência
02/10/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063291-40.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FRED MONTEIRO RAIOL
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB RJ258095)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da redistribuição do feito para este Juízo, considero válidos os atos praticados pelo Juízo anterior.
Contestações já apresentadas nos autos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor. Anote-se.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo facultado requererem o que entenderem cabível.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.