Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5069329-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPE
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ADVOGADO(A): PAULINE GOOD LIMA (OAB RJ222350)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda judicial perpetrada por CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPE em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, LUIS FELIPE ALVES MARQUES e VIVIANE TEIXEIRA TARDIN MARQUES, na qual requer a condenação do(s) Réu(s) ao pagamento de cotas condominiais que não foram regularmente adimplidas e os encargos correspondentes.
1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato, para fins de fixação de competência no âmbito do Juizado Especial Federal;
b) Planilha atualizada de cálculos referente às despesas condominiais inadimplidas;
c) Comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária, boletos) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento;
d) Ata de Assembleia de eleição do síndico atual indicado na procuração;
e) Em caso de cessão de crédito do condomínio em favor de outrem, documento que comprove a cessão realizada por instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades previstas no §1 do art. 654 do Código Civil;
Corretamente atendido, cumpra-se abaixo:
2) Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do NCPC, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventuais embargos nos próprios autos, em função do princípio da informalidade que norteia os Juizados Especiais Federais, devendo a executada observar o disposto nos artigos arts.914, 915, 917, 918, 919, todos do NCPC, bem como ainda que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios, por ser ato atentatório à dignidade da justiça, poderá acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, na forma do art. 918, parágrafo único, NCPC.
Apresentada manifestação da executada ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, em 15 (quinze) dias, cabendo-lhe impugnar eventuais embargos ofertados ou, em caso de pagamento, alegar eventual insuficiência.
Após, voltem-me conclusos.