Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Criminal Nº 5095633-12.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
APELANTE: A.S 2 PATRIMONIAL LTDA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): FABIANO GOMES NETTO (OAB RJ097453)
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS. iMÓVEIS SUBAVALIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta pelo réu contra decisão, nos autos da Alienação Judicial Criminal, que homologou o laudo de avaliação do apartamento e terreno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: definir se o apartamento e terreno foram subavaliados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os imóveis utlizados como base para a definição do preço do apartamento avaliado são distantes da propriedade avaliada, uma vez que o apartamento avaliado se localiza em posição privilegiada de um bairro nobre do Rio de Janeiro.
4. O terreno já havia sido avaliado judicialmente em um valor muito superior ao preço atribuído pelo atual laudo de avaliação, evidenciando discrepância.
5. O Ministério Público Federal concordou com o pedido recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação criminal para determinar que seja realizada nova avaliação dos bens, para melhor se aproximar do valor praticado no mercado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A.S 2 PATRIMONIAL LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): FABIANO GOMES NETTO (OAB RJ097453)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 14 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 3.1.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.1.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.1.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.1.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 3.2.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.2.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.2.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Criminal Nº 5095633-12.2022.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 5) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO