Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002550-84.2018.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BENEDITO MARVILA
ADVOGADO(A): ANGELA AMELIA APOLINARIO (OAB ES006235)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de B. MARVILA EPP e BENEDITO MARVILA, visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento dos contratos tombados sob nº 060850704000047481 e 0850197000013524.
Custas iniciais recolhidas no evento 1.9 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 3.1, tendo sido esta citada no evento 17.1, fls. 15 e 18.
No evento 12.1, embargos à execução opostos pelo coexecutado BENEDITO MARVILA.
No evento 15.1, foi proferido o seguinte despacho:
"(...) A parte executada ingressou com embargos à execução no evento 12, nos mesmos autos da ação de execução. Ocorre que, de acordo com o art 914, §1º, CPC:
"Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." (sublinhado).
Desta feita, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para observar que os embargos à execução devem ser ajuizados como ação autônoma, de forma apartada e por dependência à presente ação. Quanto ao prazo, observe-se que a Carta Precatória de citação ainda não foi juntada aos autos."
No evento 21.1, certidão cartorária com o seguinte teor:
"CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal de 03 (três) dias a partir da citação cumprida, sem que o(a) executado(a) tenha efetuado o pagamento do débito ou garantido a execução.
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do comprovante de citação cumprida, sem que tenha havido informação acerca de (correta) oposição de embargos a presente execução."
Pela decisão do evento 27.1, foi suspensa a apreciação do BACENJUD (atual SISBAJUD) e determinadas consultas patrimoniais via RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
No evento 34.1, consulta negativa de RENAJUD.
No evento 34.2, consulta positiva de RENAJUD.
Restrição de circulação inserida no RENAJUD, cf. evento 34.3.
Nos eventos 35.1/36.1, consultas negativas de ARISP.
Nos eventos 37.1 e 39.1, consultas negativas de INFOJUD.
No evento 56.1, petição da exequente requerendo a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD objetivando a localização de bens passíveis de penhora.
Planilha atualizada do débito exequendo juntada nos eventos 68.2/68.4 (R$ 1.278.833,57 em 06/12/2023).
No evento 71, DOC1 foi proferido despacho determinando a distribuição, em autos apartados, dos embargos à execução opostos, sendo também deferido a utilizando dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Juntados extratos de consulta de RENAJUD (evento 80, DOC1 e evento 80, DOC2).
A certidão do evento 86, DOC1 informou que o CNPJ da pessoa jurídica executada nestes autos (B. MARVILA) encontra-se "inapto" e que o executado (BENEDITO MARVILA) faleceu em 04/06/2024.
No evento 88, DOC1 foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre tais fatos.
No evento 91, DOC1 a exequente requereu a citação do cônjuge da parte executada, na condição de administrador provisório do espólio, com a consequente sucessão processual.
O valor atualizado débito foi apresentado no evento 97, DOC4, totalizando R$ 2.219.783,18, até 07/08/2025.
Ante o exposto:
1) Diante da notícia do falecimento da parte executada, suspenda-se o curso deste processo, na forma do art. 313, I e §§1º e 2º do CPC, a fim de que seja promovida a habilitação dos seus sucessores, nos termos do art. 689 do mesmo diploma legal.
2) Diante do requerimento de habilitação formulado no evento 91, DOC1, cite-se a requerida a fim de que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do pedido de sucessão processual, nos termos do art. 690 do CPC.
3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos para apreciação do requerimento de habilitação.
4) Intime-se.