Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Itaboraí
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/SP 120478·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/RS 109793·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 24669·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a consulta ao sistema CRIPTOJUD, uma vez que a plataforma não está disponível para utilização pela Justiça Federal.
Intime-se a CEF para requerer o que entender cabível visando a dar andamento válido ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o curso do feito nos termos da decisão do evento 162.
26/05/2026, 00:00
Outras Decisões
·
Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
25/05/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 159, PET1: Trata-se de pedido de realização de pesquisa por meio do SERP-JUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, com a finalidade de localizar novos endereços para a citação do réu.
O SERP-JUD constitui o módulo de acesso exclusivo do Poder Judiciário e de órgãos da Administração Pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei nº 14.382/2022, o qual centraliza o acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros, notadamente Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas.
No caso concreto, verifico que foram determinadas diligências junto ao sistema INFOJUD (evento 128, INFOJUD3). Considerando que referido sistema se mostra eficaz para a obtenção de dados cadastrais e de endereços atualizados junto à Receita Federal, a partir das informações lançadas nas declarações de renda, não vislumbro interesse no pedido formulado pela exequente.
Ressalto, ainda, que a diligência ora requerida poderá ser realizada diretamente pela própria parte, por intermédio de pesquisa unificada de bens junto aos cartórios, dispensando-se a intervenção judicial.
Diante disso, intime-se a exequente para dar andamento válido ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão. sem manifestação da exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2, do CPC.
27/04/2026, 00:00
Outras Decisões
24/04/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ RELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIOR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 154 - 07/04/2026 - Juntado(a)
Evento 153 - 06/04/2026 - Decisão interlocutória
08/04/2026, 00:00
Outras Decisões
06/04/2026, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ RELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIOR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 13/03/2026 - Juntado(a)
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/03/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a consulta ao sistema CRIPTOJUD, uma vez que a plataforma não está disponível para utilização pela Justiça Federal.
Intime-se a CEF para requerer o que entender cabível visando a dar andamento válido ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o curso do feito nos termos da decisão do evento 106.
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ RELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIOR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 16/10/2025 - Juntado(a)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
À Secretaria para cumprimento da determinação retro.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004345-62.2022.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 112 - PET1: trata-se de petição por meio da qual pretende a exequente a realização de pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD.
Quanto ao ponto, importa salientar que o e. TRF2, ao decidir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0100171-06.2019.4.02.0000, fixou a seguinte tese jurídica: "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal, nos termos do voto do Relator".
Compulsando os autos, verifico que foram realizadas as seguintes diligências com o objetivo de localizar bens penhoráveis: a) SISBAJUD (Evento 109); b) RENAJUD (Evento 115).
Assim, tendo em vista que as diligências empreendidas se revelaram insuficientes ou infrutíferas, entendo que deve ser seguida a tese jurídica fixada pelo TRF2 no IRDR supracitado. Por conseguinte, DEFIRO a consulta, via INFOJUD, das 03 (TRÊS) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelos executados.
Com a juntada das documentações, adotadas as cautelas de praxe a fim de resguardar o sigilo fiscal, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, suspenda-se o curso do feito nos termos da decisão do evento 106.