Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026457-07.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSE CARLOS MACHADO FREIRE
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Reconhecido, tácita ou expressamente, o parcelamento, dê-se baixa de eventual(is) lançamento(s) da(s) CDA(s) parcelada(s) feito(s) no SERASAJUD, por enquanto viger o acordo, reativando-se o registro naquele cadastro de inadimplentes, pelo saldo remanescente, na hipótese de rescisão do parcelamento antes de sua quitação
Na sequência, o processo será suspenso na situação "SUSP/SOBR - Parcel. Débito", do que as partes, especialmente a Exequente, já ficam cientes por meio desta, cabendo-lhes noticiar a ultimação ou rescisão da avença para o devido prosseguimento da execução.
Ficam ainda as partes desde logo cientes de que, se detectada pelo M. Juízo a rescisão do parcelamento, sem iniciativa para impulsionar a execução, o processo passará a suspenso na situação "SUSP/SOBR - Arquiv. em Secret", cadastrando-se o início da contagem do lustro prescricional a partir de quando rescindido o acordo.
Caso não reconhecido o parcelamento, retornem conclusos.
Intimem-se.