Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
AUTOR: TIAGO RODRIGO DIAS DE SOUSA
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO EDITAL Nº 510016816447 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50992111220244025101, em que é
autor: TIAGO RODRIGO DIAS DE SOUSA e
réu: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNDACAO CESGRANRIO. É o presente Edital expedido para INTIMAR a FUNDACAO CESGRANRIO, CNPJ nº:42.270.181/0001-16, da sentença do evento 28, abaixo transcrita: "(...)III. DISPOSITIVO
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099211-12.2024.4.02.5101/RJ
Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resoluçao de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que considerou TIAGO RODRIGO DIAS DE SOUSA inapta a concorrer às vagas reservadas para pessoas negras e pardas do concurso público da Auditor-Fiscal do Trabalho, regido pelo Edital nº 04/2024, publicado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. 2) DECLARAR TIAGO RODRIGO DIAS DE SOUSA apto para participar das próximas etapas do certame nessa condição. 3) DETERMINAR que TIAGO RODRIGO DIAS DE SOUSA, caso aprovado dentro das vagas destinadas a pessoas negras e pardas, seja devidamente classificado na lista de candidatos aprovados do concurso público nacional unificado - CPNU, para o cargo MTE/Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)/Qualquer área de conhecimento, garantindo-se eventual nomeação e posse no cargo, observadas as prerrogativas legais aplicáveis. CONDENO as rés ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, na proporção de 1/2 para cada, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 28/07/2025. Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.