Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003416-12.2020.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL (OAB ES007313)
ADVOGADO(A): NICOLI PORCARO BRASIL (OAB ES011101)
ADVOGADO(A): GABRIEL PORCARO BRASIL (OAB ES015798)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 5011076-35.2023.4.02.0000 e atento aos parâmetros contidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC, fixo os honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos, conforme cada faixa dos incisos do aludido §3º.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve o Exequente fundamentar seu pedido com planilha atualizada de cálculos com os valores que entende devidos, diante da expressa exigência do art. 534 do CPC.
Nesse sentido, intime-se a parte Exequente para que promova a adequação de sua petição, nos moldes do art. 534 do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do valor exequendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nestes autos, impugnar a execução deflagrada, nos termos do art. 535, do mesmo diploma legal.
Não impugnada a execução, expeça-se requisitório de pagamento, nos termos do previsto no §°3 do art. 535 do CPC/2015.
Havendo impugnação, abrir vista à parte impugnada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.